Reduza de forma considerável as despesas e acelere a divisão de bens
Advogados especialistas concentram seus estudos e prática na área do Direito de Família e Sucessões. Isso significa que eles têm um conhecimento mais profundo das leis, regulamentos e leis relacionadas à área, o que pode aumentar suas chances de obter resultados satisfatórios.
Não. Pode contratar um advogado de outra cidade sem preocupação, de outro estado e até de outro país. A comunicação entre o advogado e o cliente pode ser feita de maneira totalmente digital. E o mesmo acontece com muitos tribunais no Brasil. já que grande parte implementou o Processo Judicial Eletrônico, o que permite ao advogado dar andamento de casos em qualquer parte do país, sem a necessidade do atendimento presencial.
Não. Para atendimento gratuito os Estados disponibilizam atendimento jurídico para pessoas que comprovadamente não podem pagar advogado. Procure a Defensoria Pública de seu Estado para maiores explicações.
Sim, o inventário é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.
O processo de inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento da pessoa, segundo o Código do Processo Civil. O não requerimento do processo de inventário, pode gerar multas. Importante notar que esse é o tempo para a abertura do processo, e não para a sua resolução.
O valor a ser pago é, via de regra, o valor do ITCMD. O valor é pago sobre o total de bens deixados, e não apenas sobre o capital líquido, e seu valor varia de uma unidade federativa para outra.